Quando um credor envia um título de crédito ou um documento de dívida a protesto, o devedor é intimado pelo cartório a pagá-la em três dias úteis.
Se a dívida for paga, a pessoa que a apresentou a protesto receberá, no primeiro dia útil seguinte, o valor pago em cartório.
Nesse caso, não haverá protesto, ou seja, o devedor terá sido apenas intimado pelo cartório. O protesto acontece somente se a dívida não for paga no período de três dias úteis, quando o devedor passará a sofrer as consequências do protesto, como, por exemplo, o impedimento de obter um empréstimo, fazer um crediário, aumentar o limite do seu cheque especial, etc. Para se livrar desses problemas, depois de ter sido protestado, o devedor terá que providenciar o cancelamento do protesto.

