O cheque é uma ordem de pagamento, sendo o mesmo um título de crédito que encontra respaldo na Lei Federal 9492/97.
O CHEQUE PODERÁ SER PROTESTADO NO CARTÓRIO DO DOMICÍLIO DO EMITENTE.
O cheque tem que estar nominal ao apresentante ou endossado ao mesmo.
Somente quem assinou o cheque será protestado, em caso de conta conjunta. Para apontamento, é necessário o CPF e o endereço atual do assinante.

As setas vermelhas indicam onde se deve ter excesso de zelo no preenchimento dos dados nos títulos. Cuidando sempre para não informar dados incorretos, não rasurar ou borrar, tornando-os ilegíveis. Pois, todas as informações nestes apresentadas serão de inteira responsabilidade do credor apresentante e este responderá tanto na esfera civil quanto criminal, por quaisquer danos que possa vir a sofrer o devedor.
